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Organograma

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A Direção

A Direção é o órgão executivo do AMRT,I.P, que assegura o cumprimento dos seus objetivos e seu bom funcionamento. A Direção é composta por Diretor Executivo que preside 4 Vogais. Os membros da Direção do AMRT são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da República para o mandato de 4 anos renovável.

O Diretor Executivo do AMRT,I.P é equiparado, para efeitos salariais, a Direção-Geral, sendo os vogais equiparados a diretor nacional, quando exerçam funções a tempo inteiro. Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor Executivo do AMRT,I.P pelo vogal que indicar.

Competências da Direção

  1. Supervisionar as atividades e os serviços do AMRT,I.P, dando cumprimento às suas atribuições;
  2. Promover e acompanhar a execução dos programas e projetos do AMRT,I.P;
  3. Elaborar o orçamento do AMRT,I.P, incluindo as respetivas revisões, bem como as contas de gerência e programas e ação, os relatórios trimestrais e o relatório anual de atividades e submetê-los à apreciação do Conselho de Ministros da tutela;
  4. Submeter à tutela a proposta de abertura e encerramento de delegações distritais do AMRT,I.P;
  5. Propor os responsáveis das delegações, nomeados por despacho do Primeiro-Ministro;
  6. Elaborar o regulamento interno do AMRT,I.P e submetê-lo à apreciação do Conselho de Ministros e aprovação do membro do Governo com poderes de tutela;
  7. Administrar e gerir o património do AMRT,I.P, nos termos da lei e do estatutos;
  8. Delegar em quaisquer dos seus membros a representação da Direção e o Exercício de alguma ou algumas das suas competências;
  9. Organizar periodicamente a audição de instituições e personalidades que permitam recolher experiências, opiniões e sugestões que contribuam para o cumprimentos dos objetivos do AMRT,I.P e, designadamente, para a preservação da Memória da Resistência Timorense;
  10. Quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo presente estatuto ou pela tutela

Competências do Diretor Executivo

  1. Representar o AMRT,I.P;
  2. Convocar e presidir às reuniões da Direção, com voto de qualidade;
  3. Assegurar a gestão corrente dos serviços e atividades do AMRT,I.P;

Fiscal Único

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do AMRT,I.P.

  1. Fiscalizar a gestão financeira do AMRT,I.P, incluindo a fiscalização periódica dos livros e registos contabilísticos, nos termos da lei;
  2. Emitir parecer técnico sobre o orçamento, e produzir relatório sobre a regularidade da execução orçamental do AMRT,I.P e respetivas recomendações, a serem submetidos à Direção e à tutela;
  3. Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo por parte do AMRT,I.P;
  4. Informar o Ministro da tutela e o Ministro das Finanças sobre eventuais irregularidades encontradas no decorrer da sua atividade;
  5. O Fiscal Único pode proceder, em qualquer época do ano, aos atos de inspeção e verificação que tiver por convenientes para o cabal exercício das suas funções.

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